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André Luiz
Curitiba (PR)
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
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André Luiz
Comentário ·
há 9 anos
Bandido bom é bandido vivo, trabalhando e mostrando à sociedade que a ressocialização é possível, afinal, todos nós somos criminosos
João Pedro Lins
·
há 9 anos
Realmente, a estupidez parece não ter limites.
"Todos somos criminosos" é o argumento do sujeito!
Sim, claro, entre o estuprador, homicida, torturador, e o cara que compra DVD pirata na rua não há distinção nenhuma...
A burrice, a idiotização, aliados ao desejo impulsivo de posar de intlectual alcançaram níveis inenarráveis...
Não há como responder a essa forma de raciocínio de modo polido e educado.
Esse tipo deve ser posto para conversar com os porcos! Quem sabe lá aprenda alguma coisa
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André Luiz
Comentário ·
há 9 anos
Black Mirror: a construção do criminoso no episódio “engenharia reversa”
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Uma reflexão:
O sujeito invade uma casa, rouba os bens, violenta os moradores, tortura-os e mata (coisa rara hoje em dia).
Devo concluir que não há nada de objetivamente reprovável em sua conduta que a torne delituosa e merecedora de repreensão penal?
Aplique-se o mesmo raciocínio à totalidade dos crimes tipificados. Há de se encontrar condutas objetivamente reprováveis ou "rótulos estigmatizantes"?
Mais, qual seria o critério distintivo do criminoso-rotulado para o criminoso-criminoso, de modo que a punição adequada aplique-se apenas ao segundo e não ao primeiro?
Se na resposta vier esboçada uma tentativa de justificação da conduta... bem, não se aplicaria aí então a mesma crítica original, ou seja, da busca de definição do criminoso pelo discurso?
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André Luiz
Comentário ·
há 10 anos
Padre é condenado a pagar danos morais por impedir aborto legal
Consultor Jurídico
·
há 10 anos
Pressupondo estar correta a notícia, a decisão é de uma tosquice sem precedentes.
Primeiro que a ordem partiu de fato do Poder Judiciário. Por provocação do padre, sim, mas chancelada pelo judiciário. E o que é pior: não há notícia de que tenha sido reformada!!!
Ora, padre ou não, jurisdicionados somos todos, e nessa condição autorizados a impetrar HC em defesa de terceiro.
Se o tribunal reconheceu a agressão ao direto fundamental do feto e por essa razão concedeu a ordem, pergunta-se: qual a razão da responsabilização do padre?
Só há uma resposta: porque ele é padre. E sendo padre representa os princípios de um religião. E muito embora a liberdade\vida seja um valor para esta religião tanto quanto é para a
constituição
, a decisão judicial que entendeu por bem julgar procedente em favor do feto acabou por causar grave prejuízo àquele que acertou ao agir como agiu (caso contrário a ordem não teria sido concedida; ou seria possível ajuizar injustamente uma ação e ainda assim tê-la julgada procedente? Digo do injusto legal, passível de indenização, não do moral - a discussão neste caso é outra).
Em suma, aos olhos da justiça agiu corretamente o padre ao impetrar o HC, tanto que concedeu a ordem e protegeu aquilo que entendeu ser direito fundamental do feto; e também, segundo esta mesma justiça, deve ser punido o padre, porque... impetrou o HC!!!??
A que ponto chegamos. Em nome dessa tal laicidade chegou-se a uma inversão absurda de princípios e valores.
O padre não foi responsabilizado porque com sua ação causou prejuízo indevido à gestante. Ele foi punido porque é padre!
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Clayton José Franco Brandão
Comentário ·
há 12 anos
10 razões para não ter saudades da ditadura
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Não entendi. O texto da falando da Ditadura ou do Momento Atual em que estamos vivendo? Ou foi um paralelo entre as duas Ditaduras (a decretada e a disfarçada)?
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Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO LOTEADO AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS E ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL PREÇO DO IMÓVEL ALTERAÇÃO IMPOSSIBILI...
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