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André Luiz

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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

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André Luiz
Comentário · há 10 anos
Pressupondo estar correta a notícia, a decisão é de uma tosquice sem precedentes.
Primeiro que a ordem partiu de fato do Poder Judiciário. Por provocação do padre, sim, mas chancelada pelo judiciário. E o que é pior: não há notícia de que tenha sido reformada!!!
Ora, padre ou não, jurisdicionados somos todos, e nessa condição autorizados a impetrar HC em defesa de terceiro.
Se o tribunal reconheceu a agressão ao direto fundamental do feto e por essa razão concedeu a ordem, pergunta-se: qual a razão da responsabilização do padre?
Só há uma resposta: porque ele é padre. E sendo padre representa os princípios de um religião. E muito embora a liberdade\vida seja um valor para esta religião tanto quanto é para a
constituição, a decisão judicial que entendeu por bem julgar procedente em favor do feto acabou por causar grave prejuízo àquele que acertou ao agir como agiu (caso contrário a ordem não teria sido concedida; ou seria possível ajuizar injustamente uma ação e ainda assim tê-la julgada procedente? Digo do injusto legal, passível de indenização, não do moral - a discussão neste caso é outra).
Em suma, aos olhos da justiça agiu corretamente o padre ao impetrar o HC, tanto que concedeu a ordem e protegeu aquilo que entendeu ser direito fundamental do feto; e também, segundo esta mesma justiça, deve ser punido o padre, porque... impetrou o HC!!!??
A que ponto chegamos. Em nome dessa tal laicidade chegou-se a uma inversão absurda de princípios e valores.
O padre não foi responsabilizado porque com sua ação causou prejuízo indevido à gestante. Ele foi punido porque é padre!
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